Norma Portuguesa 4406 - Gestão Florestal Sustentável
A versão 2022 da Norma Portuguesa 4406 para a certificação da Gestão Florestal Sustentável PEFC foi publicada pelo IPQ no dia 16 de maio de 2022 e obteve a renovação do reconhecimento pelo PEFC Internacional a 3 de novembro de 2023.
O processo de transição da versão 2014 da Norma Portuguesa 4406 para a versão 2022 decorre até à data limite 16 de maio de 2025. Todas as entidades certificadas pela versão 2014 da NP4406 devem adaptar os seus sistemas à versão 2022 e respetivas emendas da norma, e fazer a transição para a mesma até esta data. Após esta data os certificados perderão a sua validade.
A Emenda 1:2023 da NP4406 foi aprovada e publicada em julho de 2023 e é um documento de retificação a alguns dos requisitos da NP4406:2022, com o objetivo de incluir as orientações provenientes da avaliação feita no âmbito da renovação do reconhecimento do Sistema Português de Certificação Florestal (SPCF) pelo PEFC Internacional. Neste documento, consta o Anexo C que permite a possibilidade de as entidades certificarem TOF (Trees outside Forest - Árvores Fora da Floresta).
Os certificados emitidos de acordo com a NP4406 passam a ter uma duração de 5 anos.
O que precisa de saber
Entidades Certificadas
Ao longo do período de transição da versão 2014 para a versão 2022 da NP4406, as entidades podem solicitar auditoria em ambas as versões da norma. No entanto, a partir do dia 3 de novembro de 2024, é obrigatório que todas as auditorias sejam feitas de acordo com a versão 2022 da norma.
As entidades certificadas de acordo com a versão 2014 da Norma Portuguesa 4406 de Gestão Florestal Sustentável PEFC, devem entrar em contacto com o seu organismo de certificação para organizar a sua próxima auditoria de acordo com a norma 2022 e respetivas emendas.
As entidades certificadas que estiverem interessadas em incluir o Anexo C - Requisitos adicionais aplicáveis a Árvores Fora da Floresta (TOF), devem ajustar os seus Sistemas de Gestão de acordo com a versão 2022 e respetivas emendas e comunicar ao seu Organismo de Certificação o pedido de alteração de âmbito.
O PEFC Portugal disponibiliza Formação de Gestão Florestal Sustentável para apoiar o processo de transição.
Organismos de Certificação
Ao longo do período de transição da versão 2014 para a versão 2022 da NP4406, as entidades podem solicitar auditoria em ambas as versões da norma. No entanto, a partir do dia 3 de novembro de 2024, é obrigatório que todas as auditorias sejam feitas de acordo com a versão 2022 da norma.
Os organismos de certificação devem estar em conformidade com os documentos Normativos PEFC PT 1002 – Critérios Gerais para a Acreditação de Organismos de Certificação que atuem no âmbito da certificação do Sistema PEFC Portugal e Notificação e PEFC PT 1005 – Requisitos para Organismos de Certificação que atuem na Certificação da Gestão Florestal de acordo com a NP 4406 para que possam auditar de acordo com a versão 2022. Só com a acreditação validada na versão 2022 da norma de gestão florestal e respetivas emendas, é que os organismos de certificação poderão auditar as entidades certificadas.
No caso da certificação TOF, os organismos de certificação devem atualizar o seu âmbito de acreditação junto do organismo de acreditação, IPAC.
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