Norma de referência PEFC revista para Gestão Florestal Sustentável aprovada
Esta norma revista compreende vários requisitos novos e alterados que permitirão o alinhamento com o EUDR para material certificado pelo PEFC proveniente diretamente de uma floresta certificada pelo PEFC.
Norma de referência PEFC revista para Gestão Florestal Sustentável aprovada
26 de novembro de 2024 Internacional
Num passo importante para garantir que as matérias-primas provenientes de floresta certificada pelo PEFC estejam em conformidade com os requisitos do EUDR, a norma de referência revista de Gestão Florestal Sustentável do PEFC foi aprovada pela Assembleia Geral do PEFC no passado dia 13 de novembro de 2024.
Esta norma revista, PEFC ST 1003:2024, compreende vários requisitos novos e alterados que permitirão o alinhamento com o EUDR para material certificado PEFC vindo diretamente de uma floresta certificada PEFC. Isso marca um passo importante no roteiro do PEFC para o alinhamento com o EUDR.
Faça download da norma revista em inglês:
Embora a norma de referência de Gestão Florestal Sustentável do PEFC já cobrisse um espetro muito mais amplo de salvaguardas de sustentabilidade, indo muito além dos requisitos e scope do EUDR, algumas adições e alterações foram necessárias para permitir o alinhamento total com o EUDR.
Os principais elementos incluíram uma estruturação adicional das várias categorias de conceitos florestais do EUDR de desflorestação e degradação florestal. Além disso, as modificações criam um ambiente mais claro e propício para que as Árvores Fora da Floresta (TOF – Trees Outside Forests, em inglês) contribua para cadeias de fornecimento sustentáveis na estrutura do PEFC. Esses recursos adicionais baseiam-se nos contextos florestais nacionais e regionais, enquanto garantem a comparabilidade em nível internacional.
Os próximos passos
Os membros nacionais do PEFC terão que alterar as suas normas nacionais e regionais de gestão florestal sustentável para as alinhar com esta norma de referência revista. Este trabalho irá começar a nível nacional ao longo dos próximos meses.
Após uma avaliação bem sucedida, as normas nacionais alteradas irão receber o reconhecimento do PEFC e estará pronta para que os proprietários e gestores florestais naquele país comecem a implementar e, assim, a produzir material certificado pelo PEFC que cumpra os requisitos do EUDR.
O PEFC continuará a monitorar os desenvolvimentos dentro da Comissão Europeia (CE) e do Parlamento Europeu (PE), após a votação de 14 de novembro para mudanças legislativas no contexto do EUDR. Se necessário, a norma de referência revista de Gestão Florestal Sustentável será ajustada.
A data-limite de 31 de dezembro de 2010 relativa à conversão ou reflorestação de habitats não florestais importantes não foi alterada e está em conformidade com o EUDR. No entanto, o PEFC convocou uma Task Force para explorar opções para a inclusão de uma data-limite de 31 de dezembro de 2020, mas apenas em conjunto com os requisitos de salvaguarda necessários para florestas de plantação e Árvores Fora da Floreta estabelecidas por meio de conversão ou reflorestação entre 2010-2020.
Apoiar a conformidade com o EUDR na cadeia de fornecimento do PEFC
Garantir o alinhamento com o EUDR para material proveniente diretamente de uma floresta certificada pelo PEFC complemente o módulo normativo SDD PEFC EUDR publicado recentemente, PEFC ST 2002-1:2024.
O Sistema de Diligência Devida (SDD) do PEFC EUDR foi criado para dar suporte a empresas certificadas pela Cadeia de Custódia PEFC na demonstração da sua conformidade com o EUDR. Ele pode ser usado por qualquer organização dentro da cadeia de fornecimentos, não importa onde a organização esteja sediada ou quais sejam as suas obrigações com o EUDR.
Mais informações
Para saber mais sobre como o PEFC é o seu parceiro para o EUDR, visite o nosso website do EUDR.
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