Participação de Partes Interessadas

Participação de Partes Interessadas

A Norma destina-se a todos os produtores florestais Portugueses que pretendam obter a valorização dos seus produtos, demonstrando que os mesmos são provenientes de explorações com gestão florestal sustentável, e encontra-se reconhecida pelo PEFC desde 2005. 

A cada 5 anos da última homologação da Norma Portuguesa para a Gestão Florestal Sustentável, inicia-se um novo processo de revisão e de melhoria continua à norma nacional de referência para a certificação florestal. 

Categoria de Intervenientes

As partes interessadas a participar serão incluídas nas Categorias de Intervenientes do IPQ abaixo listadas. No desenvolvimento dos trabalhos, o PEFC pretende o equilíbrio na sua representação.

Esta lista serve de exemplo de categorias de intervenientes tendo por base os principais grupos de interesse definidos pela Agenda 21 das Conferências para o Desenvolvimento das Nações Unidas do Rio de Janeiro 1992 podendo não se restringir aos grupos identificados.

Indústria e Comércio:

  • Indústrias de base florestal e Organizações que as representem;
  • Prestadores de serviços e Organizações que as representem;
  • Organizações de comércio de produtos de base florestal

Organizações de produção florestal:

  • Organizações de produtores florestais (OPF);
  • Conselhos Diretivos ou Entidades gestoras de baldios;
  • Cooperativas de Proprietários e Produtores Florestais;
  • Associações de Proprietários e Produtores Florestais

PME:

  • Indústrias de base florestal, empreiteiros florestais, projetistas, viveiristas, consultoria, exploração florestal, entre outros

Administração:

  • Organismos da administração pública ligados à conservação da natureza;
  • Organismos da administração pública ligados ao património cultural;
  • Organismos da administração pública ligados à floresta, agricultura e desenvolvimento rural

Consumidores:

  • Pessoas a título individual que representem interesses nos domínios ambientais, económicos e/ou sociais

Grupos sociais de consumidores:

  • Organizações não-governamentais de defesa do consumidor

A CT 145 é o órgão técnico que define a elaboração de documentos e pareceres normativos, no domínio da gestão florestal, onde os elementos participam em regime de voluntariado.

Trabalho:

  • Sindicatos, federações de sindicatos e organismos similares, cuja finalidade principal é o de promover ou salvaguardar os interesses coletivos dos trabalhadores, condições de trabalho e de igualdade de género (Exclui associações profissionais)

Universidades e centros tecnológicos:

  • Centros de investigação/ instituições de pesquisa;
  • Universidades e outras entidades educacionais ou profissionais

Aplicação de normas:

  • Entidades gestoras dos esquemas de certificação internacionais;
  • Organismos de certificação florestal/ Entidades certificadoras;
  • Entidade gestora de certificação florestal;
  • IPAC

Organizações Não governamentais (ONG):

  • Organizações de desenvolvimento local;
  • Organizações recreativas ligadas à floresta;
  • Organizações de juventude ligadas à floresta e conservação da natureza

Organizações Não governamentais ambientais (ONGA):            

  • Organizações não-governamentais de defesa do ambiente, que assegurem, entre outros, a representação de interesses ligados à diversidade biológica, água, solo, ecossistemas florestais e paisagem.

Critérios para o reconhecimento de partes interessadas

Partes interessadas diretamente afetadas

As partes interessadas diretamente afetadas devem ser identificadas com base nos seguintes aspetos:

  • Produtores florestais, empresas e utilizadores da norma afetados pelos trabalhos normativos desenvolvidos pela CT 145. 
  • Potenciais impactos sociais das atividades de gestão florestal e dos produtos florestais nas suas vidas, como é o exemplo das comunidades locais, dos trabalhadores e do consumidor final.

Partes interessadas em situação de desvantagem

As partes interessadas em situação de desvantagem podem ser identificadas com base nos seguintes aspetos:

  • Existência de limitações financeiras que as impossibilitem de participar nos trabalhos da CT 145;
  • Existência de limitações de recursos técnicos/humanos para se fazerem representar na CT 145;
  • Dificuldades de acesso à informação (p. ex.: ausência de meios digitais);
  • Potenciais impactos sociais das atividades de gestão florestal e dos produtos florestais nas suas vidas, como é o exemplo das comunidades locais, dos trabalhadores e do consumidor final. 

Partes interessadas chave

As partes interessadas chave devem ser identificadas com base nos seguintes aspetos:

  • Conhecimentos teóricos e/ou experiência prática relevantes na área;
  • Representação dos pontos de vistas correspondentes às várias categorias de interesse

Nota: Partes interessadas que podem influenciar a implementação dos mesmos. P ex: Ministério da Agricultura, ICNF

  • Representação dos pontos de vistas dos pequenos, médios e grandes produtores florestais e empresas afetados pelos trabalhos normativos desenvolvidos pela CT 145.

Condições à participação:

A participação nas Revisões Normativas da Norma Portuguesa 4406 da Gestão Florestal Sustentável decorrem ao nível da Comissão Técnica 145 (CT 145). O processo inicia-se com o convite à participação, enviando a ficha de registo para os endereços Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt.

Os trabalhos estão continuamente a decorrer pelo que, caso queira participar, informe-se na página "Como participar na CT 145" e entre em contacto com a Presidente da Subcomissão 2, raquel.martinho@pefc.pt

Gostaríamos de reforçar que consideramos imprescindível que os trabalhos a desenvolver ao nível da CT 145 contem com uma base alargada de participantes, para se poder constituir como um amplo fórum de discussão e para que se considere que o resultado dos trabalhos desenvolvidos traduz o consenso nacional. 

Para mais informações sobre o processo de revisão, consulte o documento sinopse do projeto de revisão da norma portuguesa 4406:2014.

Mais informações:

As despesas com a participação nas reuniões da Comissão Técnica 145, como viagens, refeições ou horas de trabalho não serão financiadas pela Comissão Técnica 145, a não ser em condições pré acordadas com o secretariado da CT 145, por escrito.

Para mais informações sobre este aspeto da nossa atividade, poderá utilizar os seguintes contactos:

Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt

Consulte também as Regras de Funcionamento da Comissão Técnica 145

Comissão Técnica 145

A CT 145 é o órgão técnico que define a elaboração de documentos e pareceres normativos no domínio da gestão florestal.

Contacto

Raquel Martinho

Adjunta para o Sistema Português de Certificação Florestal

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