Participação de Partes Interessadas
A Norma destina-se a todos os produtores florestais Portugueses que pretendam obter a valorização dos seus produtos, demonstrando que os mesmos são provenientes de explorações com gestão florestal sustentável, e encontra-se reconhecida pelo PEFC desde 2005.
A cada 5 anos da última homologação da Norma Portuguesa para a Gestão Florestal Sustentável, inicia-se um novo processo de revisão e de melhoria continua à norma nacional de referência para a certificação florestal.
Categoria de Intervenientes
As partes interessadas a participar serão incluídas nas Categorias de Intervenientes do IPQ abaixo listadas. No desenvolvimento dos trabalhos, o PEFC pretende o equilíbrio na sua representação.
Esta lista serve de exemplo de categorias de intervenientes tendo por base os principais grupos de interesse definidos pela Agenda 21 das Conferências para o Desenvolvimento das Nações Unidas do Rio de Janeiro 1992 podendo não se restringir aos grupos identificados.
Indústria e Comércio:
- Indústrias de base florestal e Organizações que as representem;
- Prestadores de serviços e Organizações que as representem;
- Organizações de comércio de produtos de base florestal
Organizações de produção florestal:
- Organizações de produtores florestais (OPF);
- Conselhos Diretivos ou Entidades gestoras de baldios;
- Cooperativas de Proprietários e Produtores Florestais;
- Associações de Proprietários e Produtores Florestais
PME:
- Indústrias de base florestal, empreiteiros florestais, projetistas, viveiristas, consultoria, exploração florestal, entre outros
Administração:
- Organismos da administração pública ligados à conservação da natureza;
- Organismos da administração pública ligados ao património cultural;
- Organismos da administração pública ligados à floresta, agricultura e desenvolvimento rural
Consumidores:
- Pessoas a título individual que representem interesses nos domínios ambientais, económicos e/ou sociais
Grupos sociais de consumidores:
- Organizações não-governamentais de defesa do consumidor
A CT 145 é o órgão técnico que define a elaboração de documentos e pareceres normativos, no domínio da gestão florestal, onde os elementos participam em regime de voluntariado.
Trabalho:
- Sindicatos, federações de sindicatos e organismos similares, cuja finalidade principal é o de promover ou salvaguardar os interesses coletivos dos trabalhadores, condições de trabalho e de igualdade de género (Exclui associações profissionais)
Universidades e centros tecnológicos:
- Centros de investigação/ instituições de pesquisa;
- Universidades e outras entidades educacionais ou profissionais
Aplicação de normas:
- Entidades gestoras dos esquemas de certificação internacionais;
- Organismos de certificação florestal/ Entidades certificadoras;
- Entidade gestora de certificação florestal;
- IPAC
Organizações Não governamentais (ONG):
- Organizações de desenvolvimento local;
- Organizações recreativas ligadas à floresta;
- Organizações de juventude ligadas à floresta e conservação da natureza
Organizações Não governamentais ambientais (ONGA):
- Organizações não-governamentais de defesa do ambiente, que assegurem, entre outros, a representação de interesses ligados à diversidade biológica, água, solo, ecossistemas florestais e paisagem.
Critérios para o reconhecimento de partes interessadas
Partes interessadas diretamente afetadas
As partes interessadas diretamente afetadas devem ser identificadas com base nos seguintes aspetos:
- Produtores florestais, empresas e utilizadores da norma afetados pelos trabalhos normativos desenvolvidos pela CT 145.
- Potenciais impactos sociais das atividades de gestão florestal e dos produtos florestais nas suas vidas, como é o exemplo das comunidades locais, dos trabalhadores e do consumidor final.
Partes interessadas em situação de desvantagem
As partes interessadas em situação de desvantagem podem ser identificadas com base nos seguintes aspetos:
- Existência de limitações financeiras que as impossibilitem de participar nos trabalhos da CT 145;
- Existência de limitações de recursos técnicos/humanos para se fazerem representar na CT 145;
- Dificuldades de acesso à informação (p. ex.: ausência de meios digitais);
- Potenciais impactos sociais das atividades de gestão florestal e dos produtos florestais nas suas vidas, como é o exemplo das comunidades locais, dos trabalhadores e do consumidor final.
Partes interessadas chave
As partes interessadas chave devem ser identificadas com base nos seguintes aspetos:
- Conhecimentos teóricos e/ou experiência prática relevantes na área;
- Representação dos pontos de vistas correspondentes às várias categorias de interesse
Nota: Partes interessadas que podem influenciar a implementação dos mesmos. P ex: Ministério da Agricultura, ICNF
- Representação dos pontos de vistas dos pequenos, médios e grandes produtores florestais e empresas afetados pelos trabalhos normativos desenvolvidos pela CT 145.
Condições à participação:
A participação nas Revisões Normativas da Norma Portuguesa 4406 da Gestão Florestal Sustentável decorrem ao nível da Comissão Técnica 145 (CT 145). O processo inicia-se com o convite à participação, enviando a ficha de registo para os endereços Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt.
Os trabalhos estão continuamente a decorrer pelo que, caso queira participar, informe-se na página "Como participar na CT 145" e entre em contacto com a Presidente da Subcomissão 2, raquel.martinho@pefc.pt.
Gostaríamos de reforçar que consideramos imprescindível que os trabalhos a desenvolver ao nível da CT 145 contem com uma base alargada de participantes, para se poder constituir como um amplo fórum de discussão e para que se considere que o resultado dos trabalhos desenvolvidos traduz o consenso nacional.
Para mais informações sobre o processo de revisão, consulte o documento sinopse do projeto de revisão da norma portuguesa 4406:2014.
Mais informações:
As despesas com a participação nas reuniões da Comissão Técnica 145, como viagens, refeições ou horas de trabalho não serão financiadas pela Comissão Técnica 145, a não ser em condições pré acordadas com o secretariado da CT 145, por escrito.
Para mais informações sobre este aspeto da nossa atividade, poderá utilizar os seguintes contactos:
Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt.
Consulte também as Regras de Funcionamento da Comissão Técnica 145