Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR)
Este módulo normativo foi desenvolvido com o objetivo de apoiar as organizações na demonstração de conformidade com o Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR).
O módulo aplica-se a produtos relevantes feitos com materiais provenientes da floresta e pode ser implementado numa base voluntária, a nível global, por qualquer organização que possua ou solicite um certificado de cadeia de custódia reconhecido pelo PEFC.
O módulo pode ser utilizado por organizações definidas como operadores e/ou comerciantes que colocam ou disponibilizam materiais e/ou produtos provenientes de Florestas e Árvores no mercado da União Europeia (UE) e/ou exportam do mercado da UE.
Também pode ser utilizado por organizações sediadas fora do território da UE que não coloquem ou disponibilizem materiais e/ou produtos provenientes de Florestas e Árvores no mercado da UE, mas o material ou produto será colocado, disponibilizado ou exportado para o mercado da UE, através dos seus clientes diretos ou indiretos.
Esta formação está disponível para todos os interessados, no entanto, apenas os auditores externos, decisores de certificação e revisores qualificados na norma de Cadeia de Custódia PEFC vs 2020 é que poderão obter a qualificação neste módulo.
Sobre o EUDR
O Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR), que entrou em vigor a 29 de junho de 2023, visa diminuir a produção e consumo de matérias-primas e produtos derivados ligados à desflorestação e à degradação florestal que entram ou saem do mercado da UE.
O EUDR exige que as empresas exerçam a devida diligência relativamente aos seus produtos, que devem ser produzidos legalmente e livres de desflorestação – isto significa que não sejam produzidos em terras que tenham sido sujeitas a desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Visite o nosso Roteiro para o EUDR para saber como o PEFC está a trabalhar para o alinhamento com o EUDR.
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