A quem se destina?
A formação no domínio da gestão florestal sustentável PEFC visa todos os profissionais envolvidos na implementação e certificação de sistemas de gestão florestal (GFS), cadeia de custódia (CdC) e utilização das marcas PEFC. De igual forma, os profissionais que, nesta matéria, prestam serviços às organizações, sejam eles de consultoria ou auditoria devem obter formação.
A formação pode ainda ser extensível a administradores e quadros dirigentes, responsáveis pelos sistemas de gestão, quadros médios e superiores, gestores de unidades de negócio, técnicos, assessores, consultores e auditores, com o objetivo de concretizar uma efetiva partilha de experiências e conhecimentos.
Qual o objetivo?
Os Organismos de Certificação têm a responsabilidade de fazer uso de pessoal com competências e conhecimentos adequados no processo de certificação e em matérias relacionadas com a gestão florestal sustentável e cadeia de custódia, providenciando treino e a formação necessária.
De igual forma, a aquisição, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de competências no domínio da gestão florestal sustentável e da sua certificação no quadro do Referencial Técnico PEFC Portugal é um elemento essencial para as organizações que pretendam iniciar, organizar e implementar a certificação.
Para isso, o PEFC estabeleceu diretrizes para o reconhecimento de formação específica PEFC com o objetivo de assegurar o bom entendimento dos critérios de certificação em relação aos quais os sistemas de gestão florestal e cadeia de custódia são implementados e auditados.
Quem pode dar formação?
Para as Normas PEFC versões 2020 o PEFC Portugal é a única entidade em Portugal que disponibiliza formação reconhecida. Em articulação com o PEFC Internacional oferece informação e/ou ferramentas essenciais para assegurar a implementação desta norma conforme requerido pelo esquema PEFC.
Opções para qualificação de Organismos de Certificação na norma de cadeia de custódia PEFC
No caso especifico dos Organismos de Certificação, os mesmos podem solicitar o reconhecimento para ministrarem esta formação internamente. Para quem pretenda um reconhecimento formal do seu programa interno de formação em cadeia de custódia PEFC e realizar ações de formação internas em conformidade com os requisitos do PEFC.
Apenas a formação reconhecida pelo PEFC Internacional é válida para a qualificação inicial e qualificação contínua (reciclagem) em cadeia de custódia. Mais informação aqui.