Alinhamento com o EUDR
O Regulamento de Desflorestação e Degradação Florestal da União Europeia (EUDR), em vigor desde 29 de junho de 2023, visa diminuir a produção e o consumo de matérias-primas e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal, que entram ou saem do mercado da União Europeia.
Ao impor requisitos rigorosos aos operadores e comerciantes, baseia-se no Regulamento da Madeira da UE (EUTR) para produtos de madeira. O EUDR exige que as empresas exerçam a diligência devida relativamente aos seus produtos, que devem ser produzidos legalmente e livres de desflorestação – isto significa que não podem ser produzidos em terras que tenham sido sujeitas a desflorestação ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
O EUDR abrange uma vasta gama de produtos, incluindo madeira serrada, materiais derivados de madeira, papel e mobiliário, bem como borracha. O EUDR também se aplica ao óleo de palma, soja, café, cacau e carne bovina.
Consulte as Perguntas Frequentes sobre o EUDR da Comissão Europeia.
Formações disponíveis
Com o objetivo de ajudar todas as partes interessadas com a sua demonstração de conformidade com o EUDR, o PEFC Portugal tem disponível as seguintes formações no Módulo SDD PEFC EUDR.
Consulte a Oferta Formativa disponível.
Implementação Nacional
Num passo importante para garantir que as matérias-primas provenientes de floresta certificada pelo PEFC estejam em conformidade com os requisitos do EUDR, a norma de referência revista de Gestão Florestal Sustentável do PEFC foi aprovada pela Assembleia Geral do PEFC no passado dia 13 de novembro de 2024.
Esta norma revista, PEFC ST 1003:2024, compreende vários requisitos novos e alterados que permitirão o alinhamento com o EUDR para material certificado PEFC vindo diretamente de uma floresta certificada PEFC. Isso marca um passo importante no roteiro do PEFC para o alinhamento com o EUDR.
Em função disto, o PEFC Portugal convocou todas as partes interessadas para a Comissão Técnica para a Gestão Florestal Sustentável (CT 145) para se proceder à revisão da NP 4406:2022. Saiba mais sobre a CT 145.
No dia 7 de novembro foi aprovado em sede da Comissão Técnica 145, o anteprojeto NP4406:2025. Esta nova versão vem alinhar a Norma com o Regulamento de Desflorestação e Degradação Florestal da União Europeia (EUDR) e inserir as Emendas 1:2023 e 2:2024 e as clarificações emitidas no Comunicado 5/2024.
Saiba mais sobre a revisão da Norma de Referência para GFS do PEFC.