Sinalizamos hoje, um ano da entrada em vigor dos novos referenciais para a certificação da Cadeia de Custódia PEFC.
Foi no dia 14 de fevereiro de 2020, que entrou em vigor a nova norma para a certificação de Cadeia de Custódia PEFC, e complementarmente, as normas para uso da Marca PEFC e requisitos para Organismos de Certificação que atuem neste âmbito.
Sinalizamos hoje, um ano da entrada em vigor dos novos referenciais para a certificação da Cadeia de Custódia PEFC.
15 de fevereiro de 2021 Normalização e Revisões Normativas
Foi no dia 14 de fevereiro de 2020, que entrou em vigor a nova norma para a certificação de Cadeia de Custódia PEFC, e complementarmente, as normas para uso da Marca PEFC e requisitos para Organismos de Certificação que atuem neste âmbito.
A trilogia de normas constitui a última série lançadas pelo PEFC Internacional no âmbito da revisão geral iniciada em 2016, e tem aplicação direta num vasto universo de empresas, em vários países por todo o mundo, incluindo Portugal, que adotou na integra estes requisitos. O período de transição definido foi de 24 meses a contar da data de entrada em vigor dos novos referenciais. Para obter mais informações aceda a revisões normativas CoC.
Desde outubro de 2020, o PEFC Portugal disponibilizou no seu website as traduções portuguesas das Normas PEFC ST 2002:2020 Cadeia de Custódia de Produtos Provenientes de Florestas e Árvores – Requisitos, e PEFC ST 2001:2020 Regras das Marcas Registadas PEFC – Requisitos.
Para apoiar o processo de transição o PEFC Portugal dispõe de formação para organismos de certificação, empresas, consultores e técnicos interessados em atualizar ou adquirir novos conhecimentos nestes referenciais.
O calendário de formação para 2021 será brevemente anunciado.