Sinalizamos hoje, um ano da entrada em vigor dos novos referenciais para a certificação da Cadeia de Custódia PEFC.

Foi no dia 14 de fevereiro de 2020, que entrou em vigor a nova norma para a certificação de Cadeia de Custódia PEFC, e complementarmente, as normas para uso da Marca PEFC e requisitos para Organismos de Certificação que atuem neste âmbito.

Sinalizamos hoje, um ano da entrada em vigor dos novos referenciais para a certificação da Cadeia de Custódia PEFC.

15 de fevereiro de 2021 Normalização e Revisões Normativas

Foi no dia 14 de fevereiro de 2020, que entrou em vigor a nova norma para a certificação de Cadeia de Custódia PEFC, e complementarmente, as normas para uso da Marca PEFC e requisitos para Organismos de Certificação que atuem neste âmbito.

A trilogia de normas constitui a última série lançadas pelo PEFC Internacional no âmbito da revisão geral iniciada em 2016, e tem aplicação direta num vasto universo de empresas, em vários países por todo o mundo, incluindo Portugal, que adotou na integra estes requisitos. O período de transição definido foi de 24 meses a contar da data de entrada em vigor dos novos referenciais. Para obter mais informações aceda a revisões normativas CoC.

Desde outubro de 2020, o PEFC Portugal disponibilizou no seu website as traduções portuguesas das Normas PEFC ST 2002:2020 Cadeia de Custódia de Produtos Provenientes de Florestas e Árvores – Requisitos, e PEFC ST 2001:2020 Regras das Marcas Registadas PEFC – Requisitos. 

Para apoiar o processo de transição o PEFC Portugal dispõe de formação para organismos de certificação, empresas, consultores e técnicos interessados em atualizar ou adquirir novos conhecimentos nestes referenciais. 

O calendário de formação para 2021 será brevemente anunciado. 



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