Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR)

Entrou em vigor no dia 29 de junho o novo Regulamentação Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR). O regulamento proíbe a importação de produtos oriundos de regiões desflorestadas, minimizando o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento associadas à desflorestação ou à degradação florestal.

Regulamento Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR)

30 de junho de 2023 EUDR

Entrou em vigor no dia 29 de junho o novo Regulamentação Anti Desflorestação da União Europeia (EUDR). O regulamento proíbe a importação de produtos oriundos de regiões desflorestadas, minimizando o consumo de produtos provenientes de cadeias de abastecimento associadas à desflorestação ou à degradação florestal.

O PEFC está atento ao desenvolvimento do novo regulamento, acompanhando de perto os trabalhos da Comissão da União Europeia no sentido de se posicionar para apoiar operadores e empresas a cumprirem com as novas disposições através da certificação PEFC. 

O que é o Regulamento Anti desflorestação da UE?

Em dezembro de 2022 a União Europeia (UE) aprovou o novo regulamento anti desflorestação da UE (EUDR). A nova lei da UE pretende combater a desflorestação global e a degradação florestal causada pela produção e consumo da UE, abrangendo um conjunto de bens essenciais, entre eles a madeira e a borracha e seus produtos derivados, colocados ou exportados do mercado da UE.

A nova legislação obriga as empresas a garantir que os produtos vendidos na UE não conduziram à desflorestação nem à degradação florestal, para defender o clima e a biodiversidade.

  • Entre 1990 e 2020 a área perdida para a desflorestação foi maior do que a UE; consumo da UE na origem de cerca de 10% das perdas
  • Bovinos, cacau, café, óleo de palma, soja, madeira, borracha, carvão vegetal e produtos de papel impresso são abrangidos pelas novas regras
  • Direitos humanos e direitos dos povos indígenas foram acrescentados como requisitos adicionais

Consultar Recursos da Comissão da UE:

Com a entrada em vigor do EUDR, os bens abrangidos só poderão ser colocados ou exportados do mercado da UE se forem livres de desflorestação, legais e apoiados por uma declaração obrigatória de Diligência Devida realizada pela empresa. A definição – livre de desflorestação – significa, produzidos em terras que não foram sujeitas a desflorestação após 31 de dezembro de 2020, e legais, em conformidade com todas as leis relevantes aplicáveis em vigor no país de produção.

Os operadoras e comerciantes terão 18 meses para implementar as novas regras (até dezembro de 2024) e as micro e pequenas empresas seis meses adicionais (até junho de 2025).

As novas regras terão profundas implicações globais, pois o EUDR vai impedir que produtos relacionados com a desflorestação sejam vendidos ou exportados para o mercado da UE, caso não estejam em conformidade. 

O PEFC e o novo Regulamento Anti Desflorestação da UE

A certificação voluntária PEFC, está posicionada para apoiar o novo regulamento e pode ser usada como parte do procedimento de Diligência Devida. Assim, o PEFC reforça o papel que a certificação voluntária desempenhou no quadro do Regulamento da Madeira da UE, onde se assegurou uma aplicação global e implementação das disposições integrando-as nas normas PEFC.

Saiba como o PEFC está alinhado para apoiar operadores e empresas a cumprir com as novas obrigações. Assista ao webinário PEFC de apresentação do Regulamento abrangendo:

  • Introdução aos objetivos do EUDR e suas implicações
  • Apresentação do quão bem o PEFC está alinhado com o EUDR
  • Como as empresas poderão beneficiar do PEFC para demonstrar conformidade com o EUDR
  • Impacto de um regulamento, como EUDR, no terreno

O PEFC vai disponibilizar informação atualizada sobre o progresso dos trabalhos tendo em vista o apoio à implementação eficaz do regulamento pelas empresas e autoridades competentes.

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