Novo Período de Transição para as Normas PEFC - versões 2020
Após 14 de agosto de 2022 todos os organismos de certificação deverão estar acreditados para as novas versões de Cadeia de Custódia PEFC e todas as auditorias deverão decorrer no âmbito das versões de 2020.
Novo Período de Transição para as Normas PEFC - versões 2020
15 de abril de 2021 Normalização e Revisões Normativas
O período de transição para as novas normas de Cadeia de Custódia e Marcas PEFC foi recentemente revisto na sequência da decisão da European co-operation for Accreditation (EA) sobre a disponibilização do serviço de acreditação da certificação de Cadeia de Custódia PEFC.
A decisão teve por base a confirmação de conformidade com a norma EA-1/22 e vai permitir que os organismos de certificação atualizem a sua acreditação, abrindo caminho para que milhares de empresas certificadas PEFC em todo o mundo façam a transição para as normas de Cadeia de Custódia de 2020.
Para maior flexibilidade dos membros da EA e organismos de certificação, o período de transição foi alargado em 6 meses, até 14 de agosto de 2022. Depois desta data todos os organismos de certificação devem estar acreditados para as novas versões de Cadeia de Custódia PEFC e todas as auditorias devem decorrer no âmbito das versões de 2020.
O prazo limite para que todas os titulares de certificados de Cadeia de Custódia PEFC obtenham o certificado segundo as novas versões passou para 14 de agosto de 2023.
Para obter mais informações consulte o Comunicado 2.3 e o documento de Atualização do Período de Transição-versões 2020.