Dê o seu contributo sobre as novas normas PEFC RED III

O PEFC Internacional convida todas as partes interessadas a dar o seu contributo sobre as novas normas PEFC RED III. Pode submeter comentários até dia 26 de março de 2025.

Dê o seu contributo sobre as novas normas PEFC RED III

6 de março de 2025 Institucional

O PEFC Internacional convida todas as partes interessadas a dar o seu contributo sobre as novas normas PEFC RED III, desenvolvidas para permitir que as organizações possam demonstrar conformidade com os requisitos do RED III e façam declarações de conformidade com o RED III.

Para dar a sua opinião, preencha este formulário para receber o link para o rascunho das normas. Pode submeter comentários até dia 26 de março de 2025.

RED III e a transição de RED II para RED III

RED III, a Diretiva de Energia Renovável 2023/2413 da União Europeia (UE), é a revisão da Diretiva de Energia Renovável 2018/2001 da UE (Diretiva RED II). O RED III aumenta a meta geral das cotas de energia renovável e fortalece os critérios de sustentabilidade definidos para a biomassa.

O RED III também reforça os requisitos de relatórios de dados em toda a cadeia de suprimentos e garante a criação do Banco de Dados da União ao nível da Comissão para recolher dados de organizações através dos sistemas voluntários reconhecidos.

As novas normas PEFC RED III

O PEFC é reconhecido pela Comissão Europeia como um dos sistemas voluntários que as organizações podem usar para demonstrar a sua conformidade com o RED II. O âmbito do PEFC abrange material lenhocelulósico florestal, incluindo resíduos e desperdícios (waste), e combustíveis de biomasssa feitos desse material.

Ao alinhar a transição do RED II para o RED III, o PEFC Internacional reveu as normas PEFC RED II e desenvolveu as normas PEFC RED III:

  • PEFC ST 5002, Requisitos adicionais para organizações que fornecem biomassa florestal – RED III
  • PEFC ST 5003, Requisitos adicionais para organismos de certificação que fornecem certificação contra a PEFC ST 5002 – RED III
  • PEFC ST 5004, Requisitos para o desenvolvimento de avaliações de risco de Nível A e o seu reconhecimento pelo PEFC conforme o Artigo 29 (6a) e (7a) da Diretiva RED III

Dê a sua opinião.

Dê o seu contributo

Com os rascunhos agora desenvolvidos, pedimos que dê o seu contributo sobre estas novas normas através da consulta pública.

A consulta pública está aberta até dia 26 de março. Para receber o link para os rascunhos das normas, preencha este formulário. Os seus comentários são importantes, participe!

Caso tenha alguma dúvida, entre em contacto através do email red@pefc.org .

Um resumo das normas

A PEFC ST 5002 irá permitir que as organizações que fornecem material lenhocelulósico usem o sistema de certificação PEFC para demonstrar a conformidade com o RED III. Esta é baseada na norma de Cadeia de Custódia PEFC para facilitar a integração dos requisitos do RED III nos processos e auditorias de cadeia de custódia das organizações. As futuras organizações com certificação PEFC RED III necessitam de já possuir um certificado de Cadeia de Custódia PEFC (ou obtê-lo ao mesmo tempo que a certificação RED III).

A PEFC ST 5003 abrange os requisitos para organismos de certificação que fornecem auditorias na norma PEFC ST 5002. Esta irá permitir que os organismos de certificação acreditados para auditar a Cadeia de Custódia PEFC estendam o seu âmbito para operar a certificação PEFC RED III. À semelhança do PEFC RED II, as auditorias ao PEFC RED III serão feitas de acordo com os requisitos da PEFC ST 2003, com elementos adicionais. A PEFC ST 5003 também inclui os requisitos de acreditação adicionais.

A PEFC ST 5004 estabelece os requisitos para as avaliações de risco nacionais ou regionais em relação aos critérios de sustentabilidade RED III conduzidas por uma parte interessada ou partes interessadas independentes e competentes no país, e o reconhecimento dessas avaliações de risco pelo PEFC.

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