COVID-19 - Orientações para auditorias à cadeia de custódia PEFC

Conheça as mais recentes orientações desenvolvidas pelo PEFC para a realização de auditorias à cadeia de custódia em empresas certificadas consultando o comunicado 4.4/2021

COVID-19 - Orientações para auditorias à cadeia de custódia PEFC

3 de março de 2021 Outros Assuntos Técnicos

O Comunicado 4.4./2021 de 3.3.2021 integra novos conteúdos informativos e correções às orientações para auditorias à cadeia de custódia em empresas certificadas PEFC afetadas por restrições devido ao COVID-19, substituindo a versão anterior do documento (4.3 de 1/6/2020). 

As orientações são aplicáveis a todos os organismos de certificação com atuação para a cadeia de custódia PEFC em Portugal, e tem na base as informações publicadas pelo PEFC Internacional até à data de 25.2.2021 (versão V7).

Introduz a possibilidade de auditorias combinadas, onde o auditor ou perito técnico está no local (on site) e o auditor coordenador encontra-se a acompanhar remotamente,

Prorroga para 31 de março de 2021, o prazo para cumprimento do número mínimo de auditorias anuais pelos auditores, relativamente ao ano 2020.

Altera a designação Cadeia de Responsabilidade para Cadeia de Custódia, de acordo com a tradução portuguesa da norma PEFC ST 2002:2020.

Consulte o documento na integra aqui.

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