COVID-19 - Guia de procedimentos para organismos de certificação e entidades CdR

Devido à disseminação do COVID-19 em todo o mundo, as restrições de viagens e médicas têm vindo a afectar o desempenho das atividades de auditoria, o PEFC apresenta para o efeito linhas orientadoras a seguir por parte dos organismos

COVID-19 - Guia de procedimentos para organismos de certificação e entidades CdR

19 de março de 2020 Outros Assuntos Técnicos

Devido à disseminação do COVID-19 em todo o mundo, as restrições de viagens e médicas têm vindo a afectar o desempenho das atividades de auditoria, o PEFC apresenta para o efeito linhas orientadoras a seguir por parte dos organismos de certificação e entidades com Certificação da Cadeia de Custódia.

Os principais métodos para aliviar as consequências das restrições de viagem são a implementação de auditorias remotas e, quando essa situação não for suficiente, a extensão dos períodos que afectam o certificado. Esta orientação é baseada em documentos do IAF e na norma recentemente revista dos Requisitos para os Organismos de Certificação para Cadeia de Responsabilidade (PEFC ST 2003:2020).

Esta orientação entra em vigor e pode ser aplicada pelos organismos de certificação a partir do dia de sua publicação (10/03/2020) e é aplicável até o PEFC Internacional as revogar.

Todas as orientações podem ser consultadas no ficheiro abaixo.

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