Atualizações sobre o EUDR
O Conselho e Parlamento da União Europeia chegaram a um acordo sobre emendas ao Regulamento de Desflorestação e Degradação Florestal da UE.
Atualizações sobre o EUDR
10 de dezembro de 2025 EUDR
A Presidência do Conselho e os representantes do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre uma revisão de partes específicas do Regulamento da UE relativo aos produtos não associados à desflorestação.
O objetivo é simplificar a execução das regras em vigor e adiar a sua aplicação, a fim de permitir que os operadores, os comerciantes e as autoridades se preparem adequadamente.
As principais mudanças incluem:
- As datas de aplicação foram prolongadas até 30 de dezembro de 2026 para todos os operadores e 30 de junho de 2027 para micro e pequenos operadores.
- A obrigação e a responsabilidade pela apresentação das declarações de diligência devida cabem apenas aos operadores que colocam o produto no mercado em primeiro lugar. O primeiro operador a jusante deve recolher e conservar o número de referência.
- Foram clarificadas as declarações simplificadas para os micro e pequenos operadores primários. Estes operadores apresentarão apenas uma declaração simplificada única e receberão um identificador de declaração, que será suficiente para efeitos de rastreabilidade.
- Houve um ajuste do âmbito da madeira, com alguns produtos impressos excluídos.
A Comissão Europeia deve agora preparar uma revisão simplificada até 30 de abril de 2026, potencialmente seguida por uma proposta legislativa. As emendas ainda exigem aprovação formal do Parlamento e do Conselho, esperada para 16 de dezembro.
O PEFC irá continuar a avaliar as mudanças de transição enquanto apoia as partes interessadas na demonstração de conformidade com o EUDR.
Leia mais no Comunicado de Imprensa da Comissão Europeia.