Assembleia Geral do PEFC Internacional aprova normas RED III

O PEFC desenvolveu as normas PEFC RED III, que foram aprovadas pela Assembleia Geral do PEFC Internacional a 8 de maio de 2025, em alinhamento com o RED III (Diretiva de Energia Renovável).

Assembleia Geral do PEFC Internacional aprova normas RED III

14 de maio de 2025 RED III

Num passo importante em direção ao RED III (Diretiva de Energia Renovável), o PEFC Internacional tem estado a trabalhar no desenvolvimento das normas PEFC RED III. Estas normas foram aprovadas pela Assembleia Geral do PEFC Internacional a 8 de maio de 2025.

A votação na Assembleia Geral do PEFC Internacional é a etapa final do processo de definição das normas do PEFC Internacional, que segue requisitos robustos e rigorosos de forma participativa e inclusiva. A aprovação das novas normas pelo mais alto órgão decisório do PEFC Internacional acrescenta um peso significativo ao novo sistema de certificação PEFC RED III, que já recebeu uma avaliação técnica positiva da Comissão Europeia (CE) em abril de 2025.

Estas novas normas irão permitir que organizações certificadas pela Cadeia de Custódia PEFC que procuram conformidade com o RED III obtenham um certificado PEFC RED III e usem o sistema de certificação PEFC para demonstrar que a biomassa florestal que usam cumpre os critérios de sustentabilidade relevantes do RED III.

Organizações que ainda não possuem a certificação de Cadeia de Custódia PEFC e desejam usar a certificação PEFC RED III como evidência para cumprir com as suas obrigações RED III poderão obter um certificado de Cadeia de Custódia PEFC e um certificado PEFC RED III ao mesmo tempo.

A certificação PEFC RED III está disponível para operadores económicos em todo o mundo. Esta abrange a biomassa florestal, material lenho-celulósico derivado de resíduos de processamento de origem de indústrias florestais, resíduos e combustíveis de biomassa produzidos a partir de material lenho-celulósico para aquecimento, arrefecimento e produção de eletricidade. Também abrange cálculos e declarações de economia de GEE, tanto para valores padrão quando reais, realizados por produtores de usinas de energia a partir de biomassa florestal no final de cadeia de suprimentos.

Documentação de certificação PEFC RED III

A certificação PEFC RED III é a revisão da certificação PEFC RED II, assim, os operadores económicos podem demonstrar a sua conformidade com os requisitos do RED III. Semelhante ao sistema de certificação PEFC RED II, o sistema de certificação PEFC RED III baseia-se no sistema de Cadeia de Custódia PEFC, fornecendo interpretações e requisitos adicionais à norma de cadeia de custódia existente.

Esta norma inclui também interpretações e requisitos adicionais para organismos de certificação notificados da cadeia de custódia e outros requisitos técnicos necessários para garantir a integridade, a implementação harmonizada e a consistência do sistema.

PEFC ST 5002 RED III - Requisitos para organizações que fornecem biomassa florestal 6.04 MB
PEFC ST 5003 RED III - Requisitos adicionais para organismos de certificação que fornecem certificação de acordo com PEFC ST 5002 2.19 MB
PEFC ST 5004 RED III - Requisitos para o desenvolvimento de avaliações de risco de nível A e o seu reconhecimento pelo PEFCC conforme o artigo 29 (6a) e (7a) da Diretiva RED III 2.93 MB

RED III e a transição do RED II para RED III

O RED III, a Diretiva de Energias Renováveis 2023/2413 da União Europeia (UE), é a diretiva que vem suceder a Diretiva de Energias Renováveis 2018/2001 da UE (Diretiva RED II). O RED III aumenta a meta geral para as quotas de energia renovável e reforça os critérios de sustentabilidade estabelecidos para a biomassa.

O RED III também reforça os requisitos para relatório de dados em toda a cadeia de suprimentos e garante a configuração do Banco de Dados da União ao nível da Comissão para recolher dados de organizações através de sistemas voluntários reconhecidos.

No âmbito do RED III, a Comissão Europeia (CE) reavalia a documentação do RED III dos sistemas de certificação voluntário reconhecidos como estando em conformidade com as regras e requisitos do RED III para ajudar a verificar se a produção de combustíveis e energia a partir de biomassa florestal está em conformidade com os critérios de sustentabilidade da UE, bem como com as metodologias relevantes.

Ao obter a aprovação da CE para a documentação RED III do sistema, o sistema voluntário reconhecido pode manter o seu reconhecimento e alinhar-se com a transição entre o RED II e o RED III.

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