Como participar na CT 145
A participação nos processos de revisão da Norma Portuguesa para a Gestão Florestal Sustentável é aberta a todas as partes interessadas e de caráter voluntário.
A participação na CT 145 é aberta a todas as partes interessadas que o solicitem ou sejam convidadas, sendo a participação de carácter voluntário, não remunerado.
Para nomeação de um vogal na CT145 deve preencher a ficha de registo, enviando para o endereço de Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt, identificando os Grupos de Trabalho em que pretende participar nos trabalhos do PEFC.
Categoria de Intervenientes
As partes interessadas a participar serão incluídas nas Categorias de Intervenientes do IPQ abaixo listadas. No desenvolvimento dos trabalhos, o PEFC pretende o equilíbrio na sua representação.
Indústria e Comércio:
- Indústrias de base florestal e Organizações que as representem;
- Prestadores de serviços e Organizações que as representem;
- Organizações de comércio de produtos de base florestal
Organizações de produção florestal:
- Organizações de produtores florestais (OPF);
- Conselhos Diretivos ou Entidades gestoras de baldios;
- Cooperativas de Proprietários e Produtores Florestais;
- Associações de Proprietários e Produtores Florestais
PME:
- Indústrias de base florestal, empreiteiros florestais, projetistas, viveiristas, consultoria, exploração florestal, entre outros
Administração:
- Organismos da administração pública ligados à conservação da natureza;
- Organismos da administração pública ligados ao património cultural;
- Organismos da administração pública ligados à floresta, agricultura e desenvolvimento rural
Consumidores:
- Pessoas a título individual que representem interesses nos domínios ambientais, económicos e/ou sociais
Grupos sociais de consumidores:
- Organizações não governamentais de defesa do consumidor
Trabalho:
- Sindicatos, federações de sindicatos e organismos similares, cuja finalidade principal é o de promover ou salvaguardar os interesses coletivos dos trabalhadores, condições de trabalho e de igualdade de género (Exclui associações profissionais)
Universidades e centros tecnológicos:
- Centros de investigação/ instituições de pesquisa;
- Universidades e outras entidades educacionais ou profissionais
Aplicação de normas:
- Entidades gestoras dos esquemas de certificação internacionais;
- Organismos de certificação florestal/ Entidades certificadoras;
- Entidade gestora de certificação florestal;
- IPAC
Organizações Não governamentais (ONG):
- Organizações de desenvolvimento local;
- Organizações recreativas ligadas à floresta;
- Organizações de juventude ligadas à floresta e conservação da natureza
Organizações Não governamentais ambientais (ONGA):
- Organizações não governamentais de defesa do ambiente, que assegurem, entre outros, a representação de interesses ligados à diversidade biológica, água, solo, ecossistemas florestais e paisagem.
Mais informações:
As despesas com a participação nas reuniões da Comissão Técnica 145, como viagens, refeições ou horas de trabalho não serão financiadas pela Comissão Técnica 145, a não ser em condições pré acordadas com o secretariado da CT 145, por escrito.
Para mais informações sobre este aspeto da nossa atividade, poderá utilizar os seguintes contactos:
Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt .
Consulte também as Regras de Funcionamento da Comissão Técnica 145.