Como participar na CT 145

A integração na CT 145 é possível a todas as partes interessadas que o solicitem ou sejam convidadas, sendo a participação de carácter voluntário, não remunerado.

Como participar na CT 145

A participação nos processos de revisão da Norma Portuguesa para a Gestão Florestal Sustentável é aberta a todas as partes interessadas e de caráter voluntário.

A participação na CT 145 é aberta a todas as partes interessadas que o solicitem ou sejam convidadas, sendo a participação de carácter voluntário, não remunerado.

Para nomeação de um vogal na CT145 deve preencher a ficha de registo, enviando para o endereço de Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt.

Categoria de Intervenientes

As partes interessadas a participar serão incluídas nas Categorias de Intervenientes do IPQ abaixo listadas. No desenvolvimento dos trabalhos, o PEFC pretende o equilíbrio na sua representação.

Indústria e Comércio:

  • Indústrias de base florestal e Organizações que as representem;
  • Prestadores de serviços e Organizações que as representem;
  • Organizações de comércio de produtos de base florestal

Organizações de produção florestal:

  • Organizações de produtores florestais (OPF);
  • Conselhos Diretivos ou Entidades gestoras de baldios;
  • Cooperativas de Proprietários e Produtores Florestais;
  • Associações de Proprietários e Produtores Florestais

PME:

  • Indústrias de base florestal, empreiteiros florestais, projetistas, viveiristas, consultoria, exploração florestal, entre outros

Administração:

  • Organismos da administração pública ligados à conservação da natureza;
  • Organismos da administração pública ligados ao património cultural;
  • Organismos da administração pública ligados à floresta, agricultura e desenvolvimento rural

Consumidores:

  • Pessoas a título individual que representem interesses nos domínios ambientais, económicos e/ou sociais

Grupos sociais de consumidores:

  • Organizações não-governamentais de defesa do consumidor
A CT 145 é o órgão técnico que define a elaboração de documentos e pareceres normativos, no domínio da gestão florestal, onde os elementos participam em regime de voluntariado.

Trabalho:

  • Sindicatos, federações de sindicatos e organismos similares, cuja finalidade principal é o de promover ou salvaguardar os interesses coletivos dos trabalhadores, condições de trabalho e de igualdade de género (Exclui associações profissionais)

Universidades e centros tecnológicos:

  • Centros de investigação/ instituições de pesquisa;
  • Universidades e outras entidades educacionais ou profissionais

Aplicação de normas:

  • Entidades gestoras dos esquemas de certificação internacionais;
  • Organismos de certificação florestal/ Entidades certificadoras;
  • Entidade gestora de certificação florestal;
  • IPAC

Organizações Não governamentais (ONG):

  • Organizações de desenvolvimento local;
  • Organizações recreativas ligadas à floresta;
  • Organizações de juventude ligadas à floresta e conservação da natureza

Organizações Não governamentais ambientais (ONGA):            

  • Organizações não-governamentais de defesa do ambiente, que assegurem, entre outros, a representação de interesses ligados à diversidade biológica, água, solo, ecossistemas florestais e paisagem.

Estrutura da CT 145

A presente CT 145 é constituída pela seguinte administração:

Presidente: Eng.ª Inês Costa Luz, icluz@sonaearauco.com

Secretário: Eng.ª Francisca Costa Lima, francisca.lima@icnf.pt 

Todos estes elementos são denominados membros da CT. Sempre que a CT 145 considere necessário, pode criar Subcomissões (SC) e/ou Grupos de Trabalho (GT).

Mais informações:

As despesas com a participação nas reuniões da Comissão Técnica 145, como viagens, refeições ou horas de trabalho não serão financiadas pela Comissão Técnica 145, a não ser em condições pré acordadas com o secretariado da CT 145, por escrito.
Para mais informações sobre este aspeto da nossa atividade, poderá utilizar os seguintes contactos:

Secretariado da CT 145 – francisca.lima@icnf.pt.

Consulte também as Regras de Funcionamento da Comissão Técnica 145.

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