Notificação
Os Organismos de Certificação que pretendem atuar no âmbito do Sistema Português de Certificação Florestal para a certificação da Cadeia de Custódia e/ou Gestão Florestal Sustentável devem cumprir os requisitos de acreditação estabelecidos para cada um destes referenciais normativos e celebrar um contrato de Notificação com o PEFC Portugal.
Através da Notificação, o PEFC Portugal providencia a todos os detentores de certificados PEFC em Portugal o registo na base de dados global de entidades certificadas e acesso ao Gerador de Rótulos PEFC . Por seu turno os Organismos de Certificação obrigam‐se ao pagamento de uma taxa anual, por cada certificado PEFC emitido.
A taxa de notificação contribui para administração do PEFC Portugal e para a promoção da gestão florestal sustentável ao nível local e globalmente.
Como obter a Notificação PEFC?
O PEFC Portugal admite candidaturas de Organismos de Certificação que comprovem o cumprimento dos requisitos de acreditação para a certificação GFS e/ou CdC. O Organismo de Certificação candidato à Notificação PEFC deve:
- Submeter ao PEFC Portugal a sua candidatura através do formulário de admissão e apresentar o certificado de acreditação válido verificado através do processo de acreditação.
- Autorizar o PEFC Portugal a incluir os dados gerais identificativos do Organismo de Certificação na lista pública, assim como outras informações pertinentes necessárias ao registo na respetiva base de dados do PEFC.
- Fornecer pontualmente informação atualizada sobre as concessões ou alterações de todos os certificados emitidos em Portugal, de acordo com o definido nos respetivos procedimentos. Essa informação deve ser comunicada anualmente ao PEFC Portugal, ou sempre que o seja solicitado, seguindo as condições administrativas que estão relacionadas com a comunicação, transferência de informações e atualizações, condições financeiras (pagamento das taxas de notificação).
O resultado da avaliação permitirá decidir sobre admissão do Organismo de Certificação. Caso o resultado da avaliação seja positivo o Organismo de Certificação celebra o contrato de Notificação com o PEFC Portugal para o âmbito específico (CdC e/ou GFS).
Qualquer OC que tenha obtido a acreditação para a CdC fora de Portugal e que pretendam obter a Notificação no país deverá comprovar que cumpre os requisitos descritos no documento de acreditação (PEFC ST 2003:2020). A notificação é necessária quando o OC pretenda emitir certificados de CdC a entidades com sede em Portugal.
Os Organismos de Certificação que cumprem os critérios acima listados são identificados na Lista de Organismos de Certificação PEFC.
Tarifário de Notificação
O tarifário de notificação aplica-se aos Organismos de Certificação e serve de base para o cálculo da taxa de notificação devida ao PEFC Portugal. O valor da taxa é calculado em função da área certificada (hectares), no caso de certificados de GFS e no volume de negócios total (milhões de euros) no caso de certificados de CdC.
A versão mais recente do tarifário de notificação PEFC entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023 e pode ser consultada nesta página.