COVID-19

Orientações para entidades certificadas e organismos de certificação.

COVID-19

Devido à disseminação da COVID-19 em todo o mundo foram impostas restrições de viagens que podem afetar o desempenho das atividades de auditoria. Para dar alguma flexibilidade aos organismos de certificação e empresas certificadas afetadas pela pandemia, o PEFC emitiu orientações para a realização de auditorias (cadeia de custódia e gestão florestal sustentável) e apoio à transição para as normas 2020.

À medida que surjam novos desenvolvimentos sobre a COVID-19 as orientações do PEFC serão atualizadas. As versões mais recentes podem ser encontradas nesta página e as atualizações mais importantes serão anunciadas nas redes sociais do PEFC Portugal. Todas as orientações foram traduzidas para Português e estão vertidas nos Comunicados do PEFC Portugal.

Em geral, os principais métodos para aliviar as consequências das restrições de viagem são a implementação de auditorias remotas e, quando tal não é suficiente, a extensão dos períodos que afetam o certificado. 

Auditorias de Cadeia de Custódia

Comunicado 4.5. de 29 de abril de 2021.

As orientações contidas no Comunicado 4.5. entraram em vigor e podem ser aplicadas pelos organismos de certificação desde a data da sua publicação original (10 de março de 2020), mantendo-se válidas até o PEFC as revogar. Este documento foi atualizado em conformidade com a publicação mais recente do PEFC Internacional de 28 de abril de 2021 (Guidance V8).

O documento fornece procedimentos gerais de aplicação, bem como regras específicas para auditorias de concessão e recertificação, auditorias de acompanhamento e verificação de ações corretivas. É baseado em documentos do IAF (International Accreditation Forum) e nos requisitos recentemente revistos para os organismos de certificação que atuam no âmbito da certificação de cadeia de custódia (PEFC ST 2003:2020). A última versão (corresponde à V8) fornece esclarecimentos sobre auditorias à distância consecutivas e prorrogação da validade dos certificados.

Gestão Florestal Sustentável

Comunicado 6.1. de 30 de março de 2021.

As orientações contidas no Comunicado 6.1. entraram em vigor e podem ser aplicadas pelos organismos de certificação desde a data da sua publicação original (9 de abril 2020), mantendo-se válidas até o PEFC Internacional as revogar. O documento foi atualizado em conformidade com a publicação mais recente do PEFC Internacional de 18 de dezembro de 2020 (Guidance V3 “Sustainable Forest Management auditing of PEFC certified entities affected by restrictions due to COVID-19).

O documento fornece procedimentos gerais de aplicação, bem como regras específicas para auditorias de concessão e recertificação, auditorias de acompanhamento e verificação de ações corretivas. É baseado no documento Informativo do IAF para Gestão de Eventos Ou Circunstâncias Extraordinárias que afetam Entidade de Acreditação (EAs), Entidades de Certificação Acreditadas (ECAs) e Organizações Certificadas - Edição 1 - (IAF ID 3: 2011) e o documento normativo da IAF para uso de tecnologia de informação e comunicação (TIC) para fins de auditoria/verificação (IAF MD4:2018 -número 2)

A última versão (V3) inclui a possibilidade de auditorias combinadas, onde o auditor ou perito técnico está no local (on site) e o auditor coordenador da auditoria encontra-se remotamente. Também prevê a possibilidade de adiar as auditorias externas de acompanhamento e o programa anual de monitorização interna por um período máximo de seis meses. 

Transição para as normas 2020

Comunicado 2.3. de 15 de Abril 2021.

O PEFC prorrogou o período de transição para as normas da série 2020. A extensão aplica-se às três normas internacionais:

Enquanto a primeira extensão de 6 meses esteve associada à Covid-19, a segunda extensão, de igual período, está relacionada com a recente avaliação do EA. A nova data de transição - a data em que todos os procedimentos devem estar em conformidade com os requisitos das novas normas 2020 - é agora a 14 de agosto de 2022.

Esta extensão concede às entidades certificadas, organismos de certificação e de acreditação um período adicional de seis meses para alinhamento dos seus procedimentos com os requisitos normativos das versões de 2020. A extensão tem como objetivo dar a todos os stakeholders maior flexibilidade na transição para as novas normas, reconhecendo que a situação atual é muito difícil para muitas empresas em todo o mundo. Leia na integra o Comunicado 2.3.

Saiba mais sobre as novas normas 2020.

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Contacto

Raquel Martinho

Adjunta para o Sistema Português de Certificação Florestal

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