Parcelário acessível a todos
25 de janeiro de 2017 Notícias PEFC
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) apresentou ontem, no Auditório do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a Medida SIMPLEX: “Parcelário acessível a todos”.
Esta sessão deu a conhecer o ISIP, Sistema de Identificação do Parcelar, uma base de dados georreferenciada cujo objetivo é disponibilizar informação sobre a delimitação das parcelas das explorações agrícolas, assim como a delimitação e classificação das ocupações de solo permitindo aos beneficiários, os agricultores/proprietários florestais, a apresentação de candidaturas a Ajudas Comunitárias e a execução de Ações de Controlo.
Através do registo no portal do IFAP os beneficiário têm acesso à área reservada do ISIP, onde podem aceder a informação sobre as parcelas e compromissos, cálculo da máxima área elegível da parcela, simulação da parcela ativa (parcela de referência que apresenta condições que permitem a submissão do Pedido Único) e exportação da informação (em kml ou shapefile).
A versão pública do ISIP permite aceder a informação como parcelas identificadas, ocupações do solo, baldios, orto imagens, algumas condicionantes aplicáveis às parcelas e informação referente à delimitação geográfica de alguns apoios PDR 2020. Os dados referentes aos beneficiários gestores/proprietários das parcelas não estão disponíveis publicamente.
Especificamente no que concerne à categoria de ocupação do solo “Superfícies Florestais” permite distinguir as classes: espaços florestais arborizados, superfície com vegetação arbustiva, bosquete, aceiro florestal, zonas de protecção/conservação e galerias ripícolas em espaço florestal. A delimitação das Zonas de Intervenção Florestal constitui informação geográfica de apoio que está contemplada nesta ferramenta. Estão também identificadas, enquanto condicionantes, as Áreas Protegidas, Sítio de Importância Comunitária, Zonas de Proteção Especial e Zonas Especiais de Conservação, entre outra informação relevante.
O conceito de parcela de referência é aplicado por Portugal, por imposição da Comissão Europeia, e corresponde a uma área delimitada geograficamente, identificada em função da ocupação de solo e representa uma porção contínua de terreno, homogénea com limites estáveis agronómica e geograficamente. A esta parcela é conferida uma identificação única no Parcelário. A obtenção do parcelário é indispensável para o beneficiário poder apresentar candidaturas aos apoios financeiros da União Europeia e do Estado Português.
Saiba mais em: www.ifap.min-agricultura.pt