Incentivos fiscais para a certificação florestal
14 de fevereiro de 2019 Notícias PEFC
Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 61/2019 que define os encargos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, com a elaboração de planos de gestão florestal, com despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas.
Esta Portaria determina que os proprietários e as empresas podem receber descontos nos impostos se apresentarem custos com a elaboração de planos de gestão da floresta - por exemplo, serviços de consultoria e despesas de certificação florestal, nomeadamente:
a) Serviços de consultoria para o desenvolvimento de atividades preparatórias;
b) Custos com as auditorias internas do sistema de certificação e controlos adicionais;
c) Custos das auditorias de terceira parte (auditoria de concessão) e emissão do certificado.
Estes custos são válidos para efeitos de IRC ou de IRS com a majoração de 40%.
Consulte aqui a Portaria 61/2019 de 14 de Fevereiro.