Incentivos fiscais para a certificação florestal

14 de fevereiro de 2019 Notícias PEFC

Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 61/2019  que define os encargos suportados com despesas com operações de defesa da floresta contra incêndios, com a elaboração de planos de gestão florestal, com despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas.

Esta Portaria determina que os proprietários e as empresas podem receber descontos nos impostos se apresentarem custos com a elaboração de planos de gestão da floresta - por exemplo, serviços de consultoria e despesas de certificação florestal, nomeadamente: 

a) Serviços de consultoria para o desenvolvimento de atividades preparatórias;

b) Custos com as auditorias internas do sistema de certificação e controlos adicionais;

c) Custos das auditorias de terceira parte (auditoria de concessão) e emissão do certificado.

Estes custos são válidos para efeitos de IRC ou de IRS com a majoração de 40%.

 

Consulte aqui a Portaria 61/2019 de 14 de Fevereiro.

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