Certificação PEFC RED II obtém o reconhecimento oficial da Comissão Europeia

A Comissão Europeia reconheceu oficialmente o PEFC como sistema de certificação em conformidade com o RED II. 

Certificação PEFC RED II obtém o reconhecimento oficial da Comissão Europeia

23 de janeiro de 2025 RED II

A Comissão Europeia reconheceu oficialmente o PEFC como sistema de certificação em conformidade com o RED II. Empresas na cadeia de fornecimento de biomassa florestal e produtores de energia a partir de combustíveis de biomassa florestal poderão usar a certificação PEFC RED II para cumprir com as obrigações do RED II.

A certificação PEFC RED II foi formalmente reconhecida pela Comissão Europeia (CE) para demonstrar a conformidade de remessas de combustíveis de biomassa derivados de biomassa florestal, resíduos de processamento lenhocelulósico de indústrias relacionadas com as florestas e resíduos lenhocelulósicos com os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Artigo 26(9) e (7) da Diretiva de Energia Renovável da UE (RED II).

A decisão foi publicada a 20 de dezembro de 2024 no Jornal Oficial da União Europeia.

A certificação PEFC RED II também foi reconhecida por fornecer dados precisos sobre a redução de emissões de gases de estufa para os fins do Artigo 29(10) do RED II, pois garante que todas as informações relevantes dos operadores económicos a montante na cadeia de custódia sejam transferidas para os operadores económicos a jusante na cadeia de custódia.

Esta Decisão de Implementação da Comissão (UE) 2024/3181 que reconhece o sistema PEFC RED II tem uma validade de cinco anos até 21 de dezembro de 2029.

A Certificação PEFC RED II

A certificação PEFC RED II permite que organizações certificadas pela cadeia de custódia PEFC que procuram estar em conformidade com o RED II possam obter um certificado PEFC RED II e usem o sistema de certificação PEFC para demonstrar que a biomassa florestal, os resíduos de processamento lenhocelulósico de indústrias relacionadas com a floresta e os resíduos lenhocelulósicos que usam, cumpram os critérios de sustentabilidade RED II.

Organizações que ainda não possuem a certificação de Cadeia de Custódia PEFC e desejam usar a ferramenta PEFC RED II como evidência para cumprir com as suas obrigações RED II, poderão obter um certificado de Cadeia de Custódia PEFC e um certificado PEFC RED II ao mesmo tempo.

Descubra os benefícios da certificação PEFC RED II.

Em dezembro de 2024, o PEFC Internacional realizou um webinar destacando o que a certificação PEFC RED II envolve para os atuais e potenciais detentores de certificados, além de destacar os benefícios que esta certificação oferece às empresas do setor da biomassa florestal.

Assista à gravação do webinar.

Processo de reconhecimento e próxima etapa

Antes de obter o reconhecimento formal no final de 2024, o PEFC obteve a avaliação técnica positiva das normas PEFC RED II pela CE a 11 de outubro de 2024.

Com o reconhecimento do PEFC, a disponibilidade de ferramentas voluntárias RED II (lista a ser atualizada em breve) que abrangem biomassa florestal aumentou, o que permite que as empresas escolham entre os sistemas que melhor satisfaçam as suas necessidades.

A CE progrediu com a implementação da diretiva RED III, uma sucessora da RED II, e convidou os sistemas voluntários reconhecidos a começar a transição para os requisitos da RED II enviando documentação atualizada do sistema. Como um sistema voluntário reconhecido, o PEFC está no processo de reavaliação sob o RED III. O PEFC Internacional prevê que este processo levará algum tempo, embora a duração precisa ainda não tenha sido determinada.

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