As últimas atualizações do EUDR a nível da Comissão Europeia

Consulte as informações mais recentes sobre a implementação do EUDR a nível da Comissão Europeia, para que tenha todas as informações de que necessita num só local.

As últimas atualizações do EUDR a nível da Comissão Europeia

26 de janeiro de 2024 EUDR

No PEFC, estamos empenhados em travar a desflorestação e apoiamos fortemente os objetivos do Regulamento Anti Desflorestação da UE (EUDR). Para fornecer às nossas partes interessadas as informações mais recentes sobre a implementação do EUDR a nível da Comissão, vamos partilhar atualizações regulares, para que tenha todas as informações de que necessita num só local.

Para descobrir como o PEFC é o seu parceiro para o EUDR, visite o website do EUDR. Também se pode inscrever na nossa newsletter ou na newsletter de assuntos técnicos do PEFC Internacional para receber as últimas notícias e progressos. 

A Comissão respondeu às perguntas mais frequentes recebidas das partes interessadas relevantes nas últimas perguntas frequentes (FAQ) do EUDR, disponíveis aqui. O documento será atualizado ao longo do tempo.

A Comissão está a desenvolver Guias que irão desenvolver alguns dos aspetos, nomeadamente a definição de “utilização agrícola” (abordando questões relacionadas com a agro silvicultura e terras agrícolas), certificação, legalidade e outros aspetos relevantes. Até certo ponto, os guias existentes sobre o Regulamento da UE sobre madeira serão utilizadas como base. Prevê-se que os documentos sejam publicados antes da entrada em aplicação do EUDR (30 de dezembro de 2024), no entanto, as orientações sobre a legalidade poderão estar disponíveis no início de 2024. A Comissão não tenciona emitir orientações específicas para mercadorias, mas pretende colocar apresentar exemplos de boas práticas, inclusive em documentos de orientação, que irão abranger, em certa medida, aspetos específicos das mercadorias.

As decisões sobre o sistema de avaliação comparativa do país ainda não estão disponíveis. O concurso recentemente encerrado da Comissão, disponível aqui, poderá nomear com sucesso o contratante externo que apoiará o sistema de avaliação comparativa operado pela Comissão e classificará os países, ou partes deles, em três categorias (alto, padrão e baixo risco). A classificação será baseada no nível de risco de cada país produzir mercadorias que não sejam isentos de desflorestação. Os resultados estão previstos para o quarto trimestre de 2024.

Em dezembro, a Comissão lançou o Observatório da UE sobre a desflorestação e a degradação florestal, disponível aqui. Os seus principais componentes são o mapa de monitorização florestal global para 2020, uma visão geral da produção e comércio mundial de mercadorias e ferramentas da UE para monitorização florestal. Baseia-se em ferramentas de monitorização existentes (por exemplo, Copernicus e outras fontes disponíveis pública ou privadamente) e inclui mapas e conjuntos de dados disponíveis publicamente sobre alterações na cobertura florestal mundial e fatores associados. Não obrigatoriamente, servirá como ferramenta de avaliação de riscos no processo de Diligência Devida. A sua função de verificação é, no entanto, limitada, devido aos seus níveis de precisão.

O  Sistema de Informação, ao qual os operadores e comerciantes submeterão as declarações de diligência devida para cumprimento do EUDR, encontra-se atualmente em fase de testes até ao final de janeiro. O teste envolve 100 operadores selecionados, que reportarão à Comissão as funcionalidades do sistema. Todas as empresas interessadas poderão participar numa formação organizada no verão de 2024 e a Comissão também planeia disponibilizar manuais de utilização e outros materiais de autoaprendizagem relevantes.

A lista das autoridades competentes dos países membros da UE responsáveis pelo cumprimento das obrigações do EUDR será disponibilizada ao público pela Comissão após o prazo de 30 de dezembro de 2023, conforme exigido pelo EUDR.

A iniciativa da Equipa Europa sobre Cadeias de Valor Livres de Desflorestação, lançada a 9 de dezembro, facilitará as parcerias inclusivas da UE com os países produtores. No valor de 70 milhões de euros, reúne a Comissão e os países-Membros da UE, incluindo a Alemanha, os Países Baixos e a França, e complementa os programas em curso da UE e dos seus Estados-Membros. Mais detalhes estão disponíveis aqui. Paralelamente, a Comissão está a impulsionar o programa de Parcerias Florestais, no valor de mil milhões de euros, que abrange o quadro de cooperação holístico da UE para o trabalho conjunto no domínio das florestas. Até agora, a Comissão assinou memorandos de entendimento com a Guiana, a Mongólia, a República do Congo, o Uganda e a Zâmbia.  

A Plataforma Multilateral da Comissão para a Proteção e Restauração das Florestas do Mundo é uma plataforma onde os Estados-Membros da UE, partes interessadas selecionadas, incluindo o PEFC (a lista dos membros da plataforma está disponível aqui), países terceiros e a Comissão Europeia discutem as principais vertentes do EUDR trabalho, incluindo aspetos sobre rastreabilidade e inclusão de pequenos agricultores. Os materiais de trabalho estão disponíveis publicamente aqui.

Além disso, a Comissão convida todas as partes interessadas a subscreverem o seu grupo público da Plataforma de Desflorestação e Degradação Florestal no website Capacity4Dev. A plataforma permite a participação em discussões relevantes, partilha de artigos, notícias ou qualquer outra informação relevante.

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