Revisões Normativas à CdC
Deve ter verificado que, em Fevereiro de 2020, o PEFC publicou as versões mais recentes das normas da Cadeia de Custódia PEFC (PEFC ST 2002) e Marcas Registadas PEFC (PEFC ST 2001). Mas o que isso significa para uma organização certificada em cadeia de custódia PEFC?
As normas de Cadeia de Custódia e Marcas Registadas PEFC, versões 2020
Em Fevereiro de 2020, o PEFC publicou as versões 2020 das três normas internacionais vitais:
- Cadeia de Custódia (PEFC ST 2002),
- Marcas Registadas PEFC (PEFC ST 2001),
- Requisitos para os Organismos de Certificação para Cadeia de Custódia (PEFC ST 2003).
Todas estas normas entraram em vigor em 14 de Fevereiro de 2020. O PEFC Portugal disponibiliza a Formação de Cadeia de Custódia e Marcas Registadas PEFC 2020.
Em primeiro lugar, não há nada que seja necessário fazer num curto prazo de tempo, pois as normas têm um período de transição. Este período inicialmente de 18 meses, foi estendido por mais 6 meses (conforme comunicado 2.1/2020 emitido a 27-03-2020), sofrendo agora nova extensão de 6 meses
Pode continuar os seus negócios normalmente com o seu atual certificado, emitido na versão 2013 da norma CdC PEFC - o certificado por enquanto permanece válido e não é necessário alterar a forma como são utilizadas as marcas registadas PEFC (ex: o rótulo).
A data que precisa de se lembrar é 14 de Agosto de 2022. Até lá, as auditorias (anuais e de recertificação) podem continuar a ser realizadas pela versão 2013. No entanto, a auditoria após essa data terá de ser realizada de acordo com os requisitos da versão 2020.
A norma CdC estabelece os requisitos que uma organização deve atender para obter a certificação de cadeia de custódia PEFC. Isso inclui requisitos para evitar “fontes controversas” - material a não ser usado em produtos certificados. A mudança mais notável na norma CdC, é a expansão da definição dessas mesmas fontes.
A cadeia de custódia estabelece o vínculo entre a floresta e o mercado, rastreando o material florestal desde fontes sustentáveis até o produto final.
A definição atualizada de fontes controversas incorpora agora requisitos adicionais de sustentabilidade, permitindo que as organizações de toda a cadeia de valor da madeira, incluindo as que se encontram fisicamente mais distantes da floresta, ajudem a promover a gestão florestal responsável para além da compra de madeira certificada.
A definição revista exige que as organizações evitem materiais provenientes de atividades insustentáveis, incluindo aquelas em que:
- as áreas de alto valor ecológico não são identificadas, protegidas, conservadas ou reservadas;
- não sejam cumpridos os propósitos da Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007);
- ocorram conversões florestais;
- a gestão florestal não contribui para a manutenção, conservação ou melhoria da biodiversidade na paisagem, ecossistema, espécies ou níveis genéticos;
- a capacidade das florestas de produzir uma variedade de produtos lenhosos e não-lenhosos de forma sustentável não é mantida, ou explorada com níveis que excedem uma taxa que pode ser sustentada a longo prazo;
- árvores geneticamente modificadas, bem como madeira controversa, também não são permitidas.
As organizações certificadas continuam a precisar de implementar requisitos relacionados às questões de segurança, saúde e sociais, baseados na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
Outras mudanças na norma CdC são:
- Introdução da nova alegação “100% de Origem PEFC” para produtos que contêm 100% de material de florestas certificadas PEFC que foram fisicamente separadas de qualquer madeira não certificada que uma organização possa usar;
- As árvores fora das florestas (TOF) podem agora ser incluídas na cadeia de custódia como produtos com base em florestas e árvores (deixam de ser considerados materiais neutros);
- As organizações que usam o método de crédito podem estender suas contas de crédito de 12 para 24 meses;
- Os grupos de produtos podem abranger vários locais (sites) incluídos numa certificação multisite.
- A verificação da validade do certificado do fornecedor deve ser feita na base de dados do PEFC.
Para ser certificado de acordo com a versão 2020 das normas, será necessário adaptar seu sistema e procedimentos de gestão da cadeia de custódia para os requisitos revistos. As principais alterações estão resumidas no documento "Alterações na revisão da Norma da Cadeia de Custódia".
Veja também as Abreviatura e traduções aceites das alegações PEFC .
Utilizando as Marcas Registadas PEFC
As versões 2020 das normas de Cadeia de Custódia e Marcas Registadas PEFC estão interligadas. Isso significa que, enquanto uma entidade estiver certificada de acordo com a norma CdC de 2013, terá de continuar a usar as marcas PEFC de acordo com os requisitos para a utilização do Logotipo PEFC de 2008.
Depois de obter o certificado pela versão 2020 da norma CdC, então será necessário usar as marcas PEFC de acordo com a norma das Marcas Registadas PEFC, versão 2020.
Para facilitar, enquanto estiver certificado pela norma da Cadeia de Custódia de 2013, deverá continuar a ter acesso à versão atual do PEFC Label Generator (LG V1). Ferramenta que garante a criação dos rótulos PEFC de acordo com os requisitos gráficos da norma PEFC ST 2001:2008 – Gerador de Logotipos do PEFC.
Ao passar a ter certificado de acordo com a norma 2020 CdC e ter assinado um novo contrato de uso de marcas registadas, passará a ter acesso à nova versão do PEFC Label Generator (LG V2). O LG V2 produzirá rótulos PEFC de acordo com os requisitos gráficos da norma 2020 das Marcas Registadas PEFC.
A nova norma das Marcas Registadas PEFC, que substitui os requisitos para a utilização do Logotipo PEFC de 2008, fortalece o uso consistente das marcas registadas do PEFC por todo o mundo, além de facilitar os consumidores entenderem o que o logotipo do PEFC representa.
Importante realçar que se requer que as entidades utilizem o gerador de logotipos PEFC (PEFC Label Generator). Uma ferramenta online gratuita e fácil de usar, que permite elaborar rapidamente as marcas registadas PEFC, para garantir o alinhamento com nossos requisitos.
Existem também mensagens adicionais para os rótulos fora do produto, fornecendo às empresas, marcas e proprietários de florestas opções diferentes para comunicar sua certificação / uso de material certificado. O símbolo 'TM' também foi removido do logótipo e iniciais do PEFC.
As principais alterações estão resumidas no documento "Alterações na revisão da Norma das Marcas Registadas PEFC".
Escolha de um organismo de certificação
Para os organismos de certificação possam fornecer serviços de certificação na norma de Cadeia de Custódia, versão 2020, precisam de ter formação e adaptar seus procedimentos (perante a norma PEFC ST 2003:2020, também revista).
Se decidir transitar já para a norma CdC, versão 2020, verifique se o organismo de certificação escolhido pode fornecer a certificação relativamente a esta versão da norma.
Com os requisitos revistos para os Organismos de Certificação (Cadeia de Custódia), os auditores estão agora sujeitos a requisitos adicionais de formação para a realização da certificação de cadeia de custódia PEFC.
Isto visa proteger ainda mais a integridade do processo de avaliação da conformidade e garantir que detalhes específicos sobre os requisitos do PEFC, incluindo, por exemplo, a definição ampliada de fontes controversas, convenções internacionais sobre direitos e contratos de trabalho ou acordos de negociação coletiva são verificados com precisão.
Em conformidade com o nosso compromisso com as normas relativas a questões de género, os organismos de certificação precisarão agora de considerar a igualdade de género entre os intervenientes envolvidos nas atividades de certificação. Também existem requisitos adicionais para revisores e decisores de certificação, além de instruções mais claras sobre o procedimento para adicionar entre auditorias, novos locais (sites) num certificado multisite.
Para reforçar a consistência da implementação da cadeia de custódia PEFC em todo o mundo, os certificados irão incluir agora os produtos no âmbito CdC de acordo com as categorias de produtos do PEFC. Atualmente, o PEFC está a rever as categorias de produtos para alinhá-las às categorias de produtos mais usadas.
As principais alterações estão resumidas no documento "Alterações na Revisão da Norma PEFC ST 2003".